(DOC. VP 101.7208.6741.5528)
TJSP. APELAÇÃO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE FUNDO DE COMÉRCIO - CONTRATO COM PRAZO JÁ FINDO ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO - RESCISÃO DO CONTRATO CORRETAMENTE DECRETADA - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO DEMONSTRADOS. - O
juiz é o destinatário da prova e a ele incumbe apreciar as já produzidas e deferir ou indeferir aquelas que reputar necessárias à formação de sua convicção. - Uma vez juntado aos autos documentos aptos ao deslinde do mérito, inclusive com cópia do contato de arrendamento com prazo já findo, não se vislumbra cerceamento de defesa o julgamento antecipado promovido pelo MM Juiz «a quo". APELAÇÃO CÍVEL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE FUNDO DE COMÉRCIO
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