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(DOC. VP 101.6509.6164.7533)

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. TEMAS 532 E 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.

Hipótese em que o Tribunal Regional reformou a sentença para deferir ao autor o pagamento de diferenças de horas extras decorrentes da invalidade do regime compensatório. Consignou que houve a prorrogação da jornada, além dos limites pactuados, bem como a ausência de licença prévia do Ministério do Trabalho e Emprego para o elastecimento da jornada no exercício de atividade insalubre, tal como impõe o CLT, art. 60. Ao fixar a tese atinente ao Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Ge

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