(DOC. VP 101.6333.8240.7276)
TJSP. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE RATIFICOU A EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO. 1.
Grupo econômico reconhecido em sentença já transitada em julgado e na qual fora reconhecida a revelia das rés. Inviável, pois, a discussão de tal matéria em cumprimento de sentença. Preclusão reconhecida. 2. Citação em ação monitória dirigida e empresas integrante de um mesmo grupo. Possibilidade. Endereço indicado pelas requeridas em seus anúncios virtuais como sendo de sua sede. Avisos de recebimento recepcionados por preposta da uma das rés, em nome de todos os demais réus
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