(DOC. VP 101.5610.6875.5869)
TJRJ. Apelação cível. Direito do consumidor. Promessa de compra e venda. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a resilição do contrato e a nulidade da cláusula 2.13.6, bem como condenar a ré à devolução de todos os valores pagos, admitida a retenção de 20%, e à devolução em dobro da Taxa SATI e da comissão de corretagem, além de indenização por danos morais fixados em R$ 5.000,00. Recurso da parte ré. Promitentes compradores que desistiram do negócio jurídico alegando dificuldades financeiras. Reconhecida a culpa exclusiva do consumidor. Súmula 543/STJ. Retenção de 20% dos valores pagos que se mostra condizente com as peculiaridades do caso e os patamares indicados pela jurisprudência do STJ. Leilão extrajudicial que não afasta a pretensão de restituição de valores. Jurisprudência desta Corte. Devolução das quantias que engloba o sinal, que tem natureza de arras confirmatórias e integra o preço final. Seguro e rateio que estão inseridos nas despesas administrativas repassadas, sendo abrangidas pelo percentual de retenção fixado para compensar o desfazimento do negócio e os custos do empreendimento. Reconhecida a legitimidade da incorporadora para responder pela devolução da taxa SATI e da comissão de corretagem. Entendimento firmado no REsp 1551951, sob o regime dos recursos repetitivos. Não comprovada a prévia ciência do consumidor a respeito do valor da comissão de corretagem. Abusividade da cobrança da taxa SATI vinculada à promessa de compra e venda. Restituição das duas verbas na forma do art. 42, parágrafo único, do CDC. Conduta contrária à boa-fé objetiva. STJ, EAREsp. 676.608/RS/STJ. Correção monetária a contar de cada desembolso. Danos morais não configurados. Desfazimento do negócio que ocorreu por iniciativa dos compradores. Cobrança de quantias indevidas que se resume a ilícito contratual com repercussão apenas patrimonial. Mantida a distribuição dos ônus sucumbenciais fixada na sentença. Parcial provimento do recurso.
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