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(DOC. VP 101.4288.0395.9789)

TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - Taxa - Repetição de Indébito - Autor que pretendia trabalhar com fretamento de passageiros - Ré que exigiu inicialmente o pagamento de Taxa «Código 111» relativa à obtenção do Certificado de registro ou renovação de Fretamento ou transporte de estudantes - Autor informado posteriormente que para operar junto ao serviço de Fretamento da ARTESP seria necessária a comprovação da Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - Taxa - Repetição de Indébito - Autor que pretendia trabalhar com fretamento de passageiros - Ré que exigiu inicialmente o pagamento de Taxa «Código 111» relativa à obtenção do Certificado de registro ou renovação de Fretamento ou transporte de estudantes - Autor informado posteriormente que para operar junto ao serviço de Fretamento da ARTESP seria necessária a comprovação da plena propriedade ou da apresentação da documentação de aquisição mediante financiamento por alienação fiduciária, «leasing» ou arrendamento mercantil?? de, no mínimo, 2 (duas) vans - Desistência, com pedido de devolução - Sentença de procedência RECURSO INOMINADO da ARTESP - Alegação de que a taxa decorre do serviço público prestado ou posto à disposição do contribuinte ou do poder de polícia, independentemente do deferimento e que o autor busca a isenção da taxa - Inadmissibilidade - Autor que sequer deu entrada no pedido, isto é, só efetuou o pagamento da taxa, em razão da informação incompleta inicialmente passada - Devolução que decorre do princípio da moralidade e eficiência administrativa REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. Impossibilidade de utilização da Taxa Selic antes do trânsito em julgado. Taxa que contempla atualização monetária e juros de mora. Violação da Súmula 188/STJ. Correção monetária desde o pagamento até o trânsito em julgado e incidência da Taxa Selic a partir daí. Recurso parcialmente provido.

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