(DOC. VP 101.1187.5175.9518)
TJSP. COMPRA E VENDA DE PASSAGEM AÉREA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PLEITO DE RESSARCIMENTO DO VALOR DE HOSPEDAGEM APÓS CANCELAMENTO DE VOO. DEMANDA EM FACE DE AGÊNCIA DE TURISMO. HIPÓTESE DE SIMPLES INTERMEDIAÇÃO NA VENDA DE PASSAGENS AÉREAS. DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO DE TRANSPORTE POR PARTE DA EMPRESA DE AVIAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA PARA EVITAR «REFORMATIO IN PEJUS". NECESSIDADE DE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1.
Não prospera o pleito de majoração da indenização por danos materiais decorrentes do valor gasto com hospedagem, uma vez que a agência de turismo, que realizou apenas a venda de passagens aéreas, não tem responsabilidade pelo descumprimento do contrato de transporte pela empresa de aviação, em razão do que há ilegitimidade passiva para a respectiva demanda. Para responder, é necessário que tenha realizado a venda do pacote de serviços de turismo, e essa não é a hipótese dos aut
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote