(DOC. VP 100.8487.9186.0989)
TJRJ. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS MAJORADA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. PACIENTE QUE RESPONDEU AO PROCESSO PRESO PREVENTIVAMENTE. NEGADO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1)
Da negativa ao Paciente do direito de recorrer em liberdade não decorre qualquer ilegalidade ou abuso de direito, diante da demonstração concreta e objetiva de que incidem à espécie todos os pressupostos da sua prisão cautelar, decretada fundamentadamente na sentença que o condenou à pena corporal de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, no regime inicial SEMIABERTO. 2) Registre-se, de plano, que dos autos do processo de origem se extrai que o Paciente já se encontra recolhido
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