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(DOC. VP 100.2666.4707.7736)

TJSP. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL CIVIL. CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM. IMPOSSIBILIDADE. 1. As Leis Complementares Estaduais 1.062/08 e 1.354/2020 disciplinam a aposentadoria especial dos policiais civis do Estado de São Paulo; 2. Por haver legislação específica, não é aplicável o Regime Geral da Previdência Social (Lei 8213/1991); 3. A parte autora não tem direito à aplicação Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL CIVIL. CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM. IMPOSSIBILIDADE. 1. As Leis Complementares Estaduais 1.062/08 e 1.354/2020 disciplinam a aposentadoria especial dos policiais civis do Estado de São Paulo; 2. Por haver legislação específica, não é aplicável o Regime Geral da Previdência Social (Lei 8213/1991); 3. A parte autora não tem direito à aplicação subsidiária da Lei 8213/1991 por haver regime jurídico próprio; 4. É inaplicável o TEMA 942 do Supremo Tribunal Federal por não haver lacuna legislativa; 5. Precedente vinculante, SV 33 do STF; 6. Sentença de procedência reformada. Recurso provido.

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