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(DOC. VP 100.2335.7511.7102)

TJRJ. APELAÇÃO. SERVIÇO ESSENCIAL. LEGITIMIDADE ATIVA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO. 1.

Aquele que, embora não figurando como titular no contrato de prestação de serviço público, efetivamente reside no imóvel em que ele é fornecido e arca com seu custeio, possui legitimidade ativa para pleitear em juízo quer a revisão de cobranças, quer a indenização por danos decorrentes de fato ou acidente de consumo. 2. Todavia, não havendo nos autos prova alguma da residência no imóvel, nem de pagamento das contas pela autora, embora tenha tido oportunidades de trazer tão singe

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