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(DOC. VP 100.1581.3204.0704)

TJSP. Apelação. Receptação qualificada e associação criminosa. Pedido de ROBSON almejando a proposição de sursis processual. Inviabilidade. Ausência de requisitos para a suspensão condicional do processo. Rejeitada. Pleito objetivando a absolvição por ausência de provas. Impossibilidade. Farto e suficiente conjunto probatório demonstrando que os recorrentes, associados entre si, desenvolviam atividade comercial envolvendo «desmanche» de veículos, sendo ROBSON surpreendido transportando diversas peças automobilísticas de origem espúria, seguindo ordens de JOÃO RAFAEL. Flagrante que culminou no desmantelamento da quadrilha, composta por estrutura organizada e aparamentada para a prática de crimes, contando com divisão de tarefas entre desmanche e distribuição para a revenda das peças dos automóveis subtraídos. Versões defensivas isoladas e contraditórias entre si que não podem perseverar em detrimento do restante do conjunto probatório. Condenações mantidas. Reprimendas de ROBSON devidamente estabelecidas no piso legal, com regime aberto e substituição escorreitas. Penas de JOÃO RAFAEL exasperadas demasiadamente em razão dos antecedentes e reincidência, que comporta readequação ao montante final de 5 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, além do pagamento de 12 dias-multa. Regime intermediário que não comporta reparo em prestígio ao non reformatio in pejus. Parcial provimento

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