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  • Número 23

TST-SDI-I-Transitória - Orientação Jurisprudencial

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Orientação Jurisprudencial 23/TST-SDI-I - Transitória -

(Doc. VP 103.3262.5024.9900)
Prova documental. Autenticação. Documento único. Cópia. Verso e anverso. CLT, art. 830 e CLT, art. 795.

«Inexistindo impugnação da parte contrária, bem como o disposto na CLT, art. art. 795, é válida a autenticação aposta em uma face da folha que contenha documento que continua no verso, por constituir documento único.» (Inserido em 13/02/2001).