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TST-SDI-I-Transitória - Orientação Jurisprudencial

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Orientação Jurisprudencial 1/TST-SDI-I - Transitória -

(Doc. VP 103.3262.5024.7700)
FGTS. Multa de 40%. Complementação. Indevida. Lei 5.107/1966, art. 6º. ADCT da CF/88, art. 10, I. Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º. Decreto 99.684/1990, art. 9º, § 1º.

«A rescisão contratual operada antes da vigência da CF/88, com o pagamento da multa sobre os depósitos do FGTS no percentual de 10%, é ato jurídico perfeito, não se admitindo retroatividade. Assim, indevido o deferimento da complementação, a título de diferenças de multa do FGTS, do percentual de 30%, referente ao período do primeiro contrato rescindido e pago de acordo com a norma vigente à época. (Lei 5.107/1966, art. 6º).»