TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 338/TST-SDI-I - 04/05/2004
(Doc. VP 103.3262.5022.5000)
Recurso. Ministério Público do Trabalho. Legitimidade recursal reconhecida. Relação de emprego. Sociedade de economia mista e empresa pública. Contrato nulo. Ausência de aprovação em concurso público. Lei Complementar 75/1993, art. 83, IV. CF/88, art. 37, II. CLT, art. 3º (cancelada).
«CANCELADA. Há interesse do Ministério Público do Trabalho para recorrer contra decisão que declara a existência de vínculo empregatício com sociedade de economia mista ou empresa pública, após a CF/88, sem a prévia aprovação em concurso público.»