TST-PNO - Precedente Normativo
1 Documentos Encontrados
Precedente Normativo 14/TST-PNO - 08/09/1992
(Doc. VP 103.3262.5018.0700)
Dissídio coletivo. Desconto no salário (positivo).
«Proíbe-se o desconto no salário do empregado dos valores de cheques não compensados ou sem fundos, salvo se não cumprir as resoluções da empresa. (Ex-PN 15).»