STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 95/STF -
(Doc. VP 103.3262.5001.6700)
Tributário. Imposto de lucro extraordinário. Cálculo.
«Para cálculo do imposto de lucro extraordinário, incluem-se no capital as reservas do ano-base, apuradas em balanço.» Obs.: Decreto 76.186/75, arts. 236 e ss.