STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 677/STF - 09/10/2003
(Doc. VP 103.3262.5007.4900)
Sindicato. Princípio da unicidade. Registro de entidades sindicais. Ministério do Trabalho. CF/88, art. 8º, I e II.
«Até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade.»
Jurisprudência - Súmula 677/STF