STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 64/STF -
(Doc. VP 103.3262.5001.3600)
Bagagem e objeto de uso pessoal. Possibilidade de trazer do estrangeiro.
«É permitido trazer do estrangeiro, como bagagem, objetos de uso pessoal e doméstico, desde que, por sua quantidade e natureza, não induzam finalidade comercial.» Obs.: Decreto-lei 37/66. Decreto-lei 61,324/67. Decreto-lei 1.123/70. Decreto-lei 1.455/76.