STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 60/STF -
(Doc. VP 103.3262.5001.3200)
Estrangeiro. Automóvel. Residência. Necessidade de transferência definitiva.
«Não pode o estrangeiro trazer automóvel, quando não comprovada a transferência definitiva de sua residência para o Brasil.» Obs.: Decreto-lei 37/1966. Decreto-lei 1.123/1970. Decreto-lei 1.455/1976. Decreto 61.324/1967.