STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 586/STF - 03/10/1977
(Doc. VP 103.3262.5006.5800)
Tributário. Imposto de renda. Incidência. Juros. Contrato de mútuo.
«Incide imposto de renda sobre os juros remetidos para o exterior, com base em contrato de mútuo.»