STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 584/STF - 03/10/1977
(Doc. VP 103.3262.5006.5600)
(Cancelada no RE Acórdão/STF). Tributário. Imposto de renda. Hermenêutica. Aplicação da lei ao tempo da declaração.
«(Cancelada no RE Acórdão/STF). Ao imposto de renda calculado sobre os rendimentos do ano-base, aplica-se a lei vigente no exercício financeiro em que deve ser apresentada a declaração.»
Jurisprudência - Súmula 584/STF