STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 501/STF - 10/12/1969
(Doc. VP 103.3262.5005.7300)
Seguridade social. Acidente de trabalho. Competência. Justiça Comum.
«Compete a justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.»
Jurisprudência - Súmula 501/STF