STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 487/STF - 10/12/1969
(Doc. VP 103.3262.5005.5900)
Ação possessória. Posse. Prova de domínio. CCB/1916, art. 505.
«Será deferida a posse a quem, evidentemente, tiver o domínio, se com base neste for ela disputada.»
Jurisprudência - Súmula 487/STF