STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 476/STF - 10/12/1969
(Doc. VP 103.3262.5005.4800)
Desapropriação. Ações de sociedade. Imissão. Exercício de direitos. Decreto-lei 3.365/1941, art. 5º e Decreto-lei 3.365/1941, art. 15.
«Desapropriadas as ações de uma sociedade, o poder desapropriante, imitido na posse, pode exercer, desde logo, todos os direitos inerentes aos respectivos títulos.»