STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 344/STF -
(Doc. VP 103.3262.5004.1600)
Habeas corpus. Crime praticado contra bens públicos. Recurso ex officio. CPP, art. 574, I.
«Sentença de primeira instância concessiva de habeas corpus, em caso de crime praticado em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, está sujeita a recurso ex officio.»
Jurisprudência - Súmula 344/STF