STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 31/STF -
(Doc. VP 103.3262.5001.0300)
Servidor público. Cargo em comissão. Tempo de serviço. Lei 1.741/1952, art. 1º. Lei 3.780/1960, art. 60. Decreto-lei 200/1967, art. 109.
«Para aplicação da Lei 1.741, de 22/11/52, soma-se o tempo de serviço ininterrupto em mais de um cargo em comissão.» Obs.: Lei 3.780/1960, art. 60 e Decreto-lei 200/1967, art. 109.
Jurisprudência - Súmula 31/STF