STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 27/STF -
(Doc. VP 103.3262.5000.9900)
Servidor público. Irredutibilidade de vencimento. Prerrogativa dos membros do Poder Judiciário. CF/46, art. 65, IV e CF/46, art. 95, III. Lei 1.711/1952, art. 3º (Estatuto dos Funcionários Públicos da União).
«Os servidores públicos não tem vencimentos irredutíveis, prerrogativa dos membros do Poder Judiciário e dos que lhes são equiparados.» Obs.: A CF/88, em seu art. 37, X, considera irredutíveis os vencimentos dos servidores públicos civis e militares.
Jurisprudência - Súmula 27/STF