STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 229/STF -
(Doc. VP 103.3262.5003.0100)
Seguridade social. Acidente de trabalho. Responsabilidade civil. Indenização acidentária não exclui a do direito comum. Decreto-lei 7.036, de 10/11/44, art. 31. CF/88, art. 7º, XXVIII.
«A indenização acidentária não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa grave do empregador.»
Jurisprudência - Súmula 229/STF