STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 179/STF -
(Doc. VP 103.3262.5002.5100)
Locação. Aluguel. Arbitramento judicial. Vigência a partir do laudo. Lei 3.085/1956.
«O aluguel arbitrado judicialmente nos termos da Lei 3.085, de 29/12/56, art. 6º, vigora a partir da data do laudo pericial.» Obs.: Lei 3.085/1956, art. 6º. Lei 4.494/1964, arts. 27 e 28.