STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 153/STF -
(Doc. VP 103.3262.5002.2500)
Prazo prescricional. Protesto cambial. Interrupção da prescrição.
«Simples protesto cambiário não interrompe a prescrição.» Obs.: CPC/1973, art. 219, § 1º.
Jurisprudência - Súmula 153/STF