STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 127/STF -
(Doc. VP 103.3262.5001.9900)
Tributário. Taxa de armazenagem. Imposto de consumo. Importação.
«É indevida a taxa de armazenagem, posteriormente aos primeiros trinta dias, quando não exigível o imposto de consumo, cuja cobrança tenha motivado a retenção da mercadoria.» Obs.: Decreto-lei 37/66. Decreto-lei 1.123/70. Decreto-lei 1.455/76. Decreto 61.324/67.