STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 109/STF -
(Doc. VP 103.3262.5001.8100)
Locação. Multa. Lei 1.300/1950, art. 15, § 6º.
«É devida a multa prevista no art. 15, § 6º, da Lei 1.300, de 28/12/50, ainda que a desocupação do imóvel tenha resultado da notificação e não haja sido proposta ação de despejo.» Obs.: Lei 1.300/1950, art. 15, § 6º. Lei 8.245/1991.