TST-SDC - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 38/TST-SDC -
(Doc. VP 103.3262.5024.7600)
Dissídio coletivo. Greve. Serviços essenciais. Garantia das necessidades inadiáveis da população usuária. Fator determinante da qualificação jurídica do movimento. Lei 7.783/1989, art. 13.
«É abusiva a greve que se realiza em setores que a lei define como sendo essenciais à comunidade, se não é assegurado o atendimento básico das necessidades inadiáveis dos usuários do serviço, na forma prevista na Lei 7.783/1989. » Inserido em 07/12/98.