STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 538/STF - 10/12/1969
(Doc. VP 103.3262.5006.1000)
Tributário. Imposto sobre o lucro imobiliário. Cálculo. Lei 3.470/58, art. 8º, parágrafo único.
«A avaliação judicial para o efeito do cálculo das benfeitorias dedutíveis do imposto sobre lucro imobiliário independe do limite a que se refere a Lei 3.470, de 28/11/58, art. 8º, parágrafo único.»
Jurisprudência - Súmula 538/STF