Carregando…

Medida Provisória 1.046, de 27/04/2021, art. 34

Artigo34

Art. 34

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 27/04/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já