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Medida Provisória 1.040, de 29/03/2021, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Fica vedado aos órgãos e às entidades da administração pública federal direta e indireta estabelecer limites aos valores de mercadorias ou de serviços correlatos praticados nas importações ou nas exportações ou deixar de autorizar ou de licenciar operações de importação ou de exportação em razão dos valores nelas praticados.

Medida Provisória 1.040/2021, art. 34, III (artigo com produção de efeitos a partir de 30/06/2021

Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica aos regulamentos ou aos procedimentos de natureza tributária ou aduaneira de competência da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.

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