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Medida Provisória 731, de 10/06/2016, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 731, DE 10 DE JUNHO DE 2016

(D. O. 10-06-2016)

(Convertida na Lei 13.346, de 10/10/2016). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a extinção de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e a criação de funções de confiança denominadas Funções Comissionadas do Poder Executivo.

Atualizada(o) até:

Não houve.

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Lei 13.346, de 10/10/2016 (Lei de conversão. Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a extinção de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e a criação de funções de confiança denominadas Funções Comissionadas do Poder Executivo)

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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Lei 13.346, de 10/10/2016 (Lei de conversão. Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a extinção de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e a criação de funções de confiança denominadas Funções Comissionadas do Poder Executivo)