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Medida Provisória 568, de 11/05/2012, art. 90

Artigo90

Art. 90

- O Anexo V à Lei 10.483/2002, passa a vigorar na forma do Anexo LVIII a esta Medida Provisória, com efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.

Lei 10.483, de 03/07/2002 (Estruturação da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho).
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