Carregando…

Medida Provisória 458, de 10/02/2009, art. 36

Artigo36

Art. 36

- O Ministério do Desenvolvimento Agrário criará sistema informatizado a ser disponibilizado na rede mundial de computadores - Internet, visando assegurar a transparência sobre o processo de regularização fundiária de que trata esta Medida Provisória.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já