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Medida Provisória 301, de 29/06/2006, art. 88

Artigo88

Art. 88

- Fica criado o Comitê Gestor do Plano de Carreiras e Cargos do IBGE, com o objetivo de subsidiar o Conselho Diretor do IBGE na coordenação e no acompanhamento do Plano de Carreiras e Cargos de que trata o art. 70 e de auxiliar na execução da política de recursos humanos no âmbito da Fundação.

§ 1º - O Comitê Gestor do Plano de Carreiras e Cargos do IBGE será constituído por quatorze membros, sendo sete servidores indicados pelo Conselho Diretor e sete representantes indicados pelos servidores.

§ 2º - As formas de indicação e a duração do mandato dos membros do Comitê Gestor do Plano de Carreiras e Cargos do IBGE serão estabelecidas em ato do Conselho Diretor do IBGE.

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