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Medida Provisória 238, de 01/02/2005, art. 11

Artigo11

Art. 11

- Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, para atender às necessidades da Secretaria-Geral da Presidência da República, vinte e cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo: um DAS-6; um DAS-5; onze DAS-4; quatro DAS-3; quatro DAS-2; e quatro DAS-1.

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