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Lei 14.452, de 21/09/2022, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- O Parque Nacional da Serra dos Órgãos tem por objetivo proteger o patrimônio histórico e as amostras significativas da Mata Atlântica e sua biota associada, possibilitando a realização de pesquisas científicas, o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

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