Art. 60
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, não produzindo efeitos financeiros retroativos à data da publicação da Medida Provisória 765, de 29/12/2016.
Brasília, 10/07/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Jorge Antonio Deher Rachid - Dyogo Henrique de Oliveira - Eliseu Padilha - Grace Maria Fernandes Mendonça
ANEXOS [OMISSIS]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total
Medida Provisória 765, de 29/12/2016 ([Convertida na Lei 13.464, de 10/07/2017]. Administrativo. Servidor público. Altera a remuneração de servidores de ex-Territórios e de servidores públicos federais; reorganiza cargos e carreiras, estabelece regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões)