Art. 2º
- O art. 26 da Lei 9.394, de 20/12/1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 26 (LDB) [Lei 9.394/1996, art. 26 - [...]
[...]
§ 2º - O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica.
[...]
§ 5º - No currículo do ensino fundamental, a partir do sexto ano, será ofertada a língua inglesa.
[...]
§ 7º - A integralização curricular poderá incluir, a critério dos sistemas de ensino, projetos e pesquisas envolvendo os temas transversais de que trata o caput.
[...]
§ 10 - A inclusão de novos componentes curriculares de caráter obrigatório na Base Nacional Comum Curricular dependerá de aprovação do Conselho Nacional de Educação e de homologação pelo Ministro de Estado da Educação.] (NR)
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