Art. 2º
- Fica autorizada, para atender ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, a contratação de operação de crédito externa para financiamento do Projeto FX-2, a cargo do Ministério da Defesa, sem prejuízo da competência privativa do Senado Federal estabelecida no inciso V do caput do art. 52 da Constituição Federal.
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Lei Complementar 101, de 04/05/2000, art. 32 (Responsabilidade fiscal)
CF/88, art. 52, V (Senado. Competência privativa).
CF/88, art. 52, V (Senado. Competência privativa).