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Lei 12.742, de 17/12/2012, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as seguintes Funções Gratificadas - FG:

I - destinados ao Ministério da Integração Nacional, à Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e à Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM:

a) 1 (um) DAS-6;

b) 1 (um) DAS-5;

c) 22 (vinte e dois) DAS-4;

d) 22 (vinte e dois) DAS-3;

e) 49 (quarenta e nove) DAS-2;

f) 30 (trinta) DAS-1; e

g) 34 (trinta e quatro) FG-1; e

II - destinados ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT:

a) 4 (quatro) DAS-4; e

b) 8 (oito) DAS-3.

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