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Lei 12.608, de 10/04/2012, art. 29

Artigo29

Art. 29

- O art. 26 da Lei 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º:

Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 26 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB)
[Art. 26 - [...]
[...]
§ 7º - Os currículos do ensino fundamental e médio devem incluir os princípios da proteção e defesa civil e a educação ambiental de forma integrada aos conteúdos obrigatórios.] (NR)
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