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Lei 11.538, de 08/11/2007, art. 0

Artigo0

LEI 11.538, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2007

(D. O. 09-11-2007)

(Conversão da Medida Provisória 386, de 30/08/2007). Servidor público. Reabre o prazo de opção para integrar a Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata o § 1º do art. 2º da Lei 11.355, de 19/10/2006, e altera o Anexo II da Lei 11.358, de 19/10/2006, de modo a aumentar o subsídio da Carreira Policial Federal.

Atualizada(o) até:

Lei 14.875, de 31/05/2024, art. 74, VIII (art. 3º e Anexo).

(Arts. - - - -

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 386/2007, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Narcio Rodrigues, Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Res. 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

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