LEI 11.538, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2007
(D. O. 09-11-2007)
(Conversão da Medida Provisória 386, de 30/08/2007). Servidor público. Reabre o prazo de opção para integrar a Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata o § 1º do art. 2º da Lei 11.355, de 19/10/2006, e altera o Anexo II da Lei 11.358, de 19/10/2006, de modo a aumentar o subsídio da Carreira Policial Federal.
Atualizada(o) até:
Lei 14.875, de 31/05/2024, art. 74, VIII (art. 3º e Anexo).
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 386/2007, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Narcio Rodrigues, Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Res. 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total