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Lei 11.428, de 22/12/2006, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A conservação, a proteção, a regeneração e a utilização do Bioma Mata Atlântica, patrimônio nacional, observarão o que estabelece esta Lei, bem como a legislação ambiental vigente, em especial a Lei 4.771, de 15/09/65.

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