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Lei 10.787, de 25/11/2003, art. 0

Artigo0

LEI 10.787, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003

(D. O. 26-11-2003)

Prorroga o prazo do art. 1º da Lei 9.871, de 23/11/99, alterado pelas Leis 10.164, de 27/12/2000, e 10.363, de 28/12/2001, referente a ratificação das concessões e alienações de terras feitas pelos Estados em faixa de fronteira, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 9.871/99 (Terra. Faixa de fronteira. Regularização)
(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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