LEI 10.787, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003
(D. O. 26-11-2003)
Prorroga o prazo do art. 1º da Lei 9.871, de 23/11/99, alterado pelas Leis 10.164, de 27/12/2000, e 10.363, de 28/12/2001, referente a ratificação das concessões e alienações de terras feitas pelos Estados em faixa de fronteira, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 9.871/99 (Terra. Faixa de fronteira. Regularização)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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