LEI 10.655, DE 22 DE ABRIL DE 2003
(D. O. 23-04-2003)
Faço saber que o Presidente da República adotou a Med. Prov .89/2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda constitucional 32/2001, promulgo a seguinte Lei:
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